TJSP - 1003244-73.2019.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003244-73.2019.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos S/A -
Vistos.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, de rigor acolher o requerimento formulado pelo exequente, iniciando-se, por conseguinte, os atos de constrição patrimonial.
Uma vez apresentada planilha atualizada do débito, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "reiterada", pelo prazo de trinta(30) dias, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhida o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita.
Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos.
Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente.
Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio.
Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento, para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos.
Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório.
Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência.
Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo.
Em seguida, serão os valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Caso infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:03
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 00:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Batista dos Reis (OAB 391219/SP) Processo 1003244-73.2019.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos S/A - Providencie o exequente o recolhimento das taxas para cumprimento do quanto determinado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 02:12
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 00:19
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 21:14
Suspensão do Prazo
-
16/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 02:08
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 02:45
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 22:29
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 22:59
Suspensão do Prazo
-
23/07/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 17:16
Decisão
-
15/07/2021 15:43
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
03/05/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
29/04/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 14:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 14:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 14:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 18:41
Proferido Despacho
-
15/10/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 23:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2020 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 09:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2020 08:31
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/05/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2020 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2020 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2020 01:34
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2020 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2020 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2020 16:34
Juntada de Mandado
-
04/12/2019 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2019 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2019 14:22
Expedição de Carta.
-
03/10/2019 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2019 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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