TJSP - 1001667-09.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Aparecido Grigolato (OAB 203350/SP), Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) Processo 1001667-09.2023.8.26.0063 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vania Rita Dalana -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA RITA DALANA contra PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ. É o relatório.
Decido.
Não havendo oposição da parte executada com o valor postulado é de rigor o acolhimento da presente liquidação.
Diante disso, HOMOLOGO o valor da conta apresentada para que a execução prossiga pelo o cálculo de fl. 98.
Deixo de condenar o executado em honorários de sucumbência diante do previsto no artigo 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil.
Providencie a parte credora o peticionamento digital para a requisição, observados os Comunicados n° 394/2015 e 1323/2018, ambos do TJ/SP.
Com peticionamento, aguarde-se a conclusão do incidente e, após, tornem conclusos para extinção.
Decorrido o prazo de trinta dias sem o peticionamento do incidente, arquive-se.
Com o pagamento expeçam-se alvarás em favor dos credores e, a seguir, tornem conclusos para extinção.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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