TJSP - 1022878-74.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022878-74.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão (decreto-lei n. 911/69) entre as partes supra.
Narrou o autor que as partes celebraram contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia.
O requerido deixou de cumprir as obrigações pactuadas no contrato, razão pela qual foi constituído em mora e quedou-se inerte.
Sustentou que o valor do débito corresponde a R$ 51.503,21, tendo o requerido deixado de efetuar o pagamento das prestações a partir de 26/02/2025. requereu liminarmente a busca e apreensão do veículo. atribuiu à causa o valor de R$ 54.146,92.
Deferida a liminar (fls. 86/88), o veículo foi apreendido (fl. 156) e o requerido foi citado, porém não apresentou contestação (fl. 165). É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do código de processo civil.
A revelia induz a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ademais verossímeis e corroborados pela prova documental acostada nos autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, torno definitiva a liminar que concedida e declaro incorporados em mãos da parte autora a posse e o domínio do veículo descrito na inicial (art. 3º, §1º, decreto-lei n. 911/69), que poderá vender a terceiros o automóvel, devendo aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, entregando a devedora o saldo apurado, se houver (art 2º, §1º, decreto-lei n. 911/69).
Dê-se baixa em eventual gravame.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
P.R.I.C - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:01
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010782-62.2025.8.26.0496
Justica Publica
Vagner Rodrigo Crepaldi
Advogado: Valdir de Carvalho Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:35
Processo nº 1031769-53.2024.8.26.0071
Terezinha Barizon
Nubank S/A
Advogado: Deborah da Costa Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 21:16
Processo nº 1031769-53.2024.8.26.0071
Nubank S/A
Terezinha Barizon
Advogado: Deborah da Costa Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 10:16
Processo nº 1158122-85.2023.8.26.0100
Ogfi Outsourcing de Gestao Financeira Im...
Fip Bko I Holding S/A.
Advogado: Hugo Michelsem Travassos da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 16:07
Processo nº 0011410-63.2021.8.26.0602
Fundacao Dom Aguirre
Natalia de Aquino Piloto
Advogado: Maria Isabel Zuim Faustino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2019 09:30