TJSP - 0132769-66.2007.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0132769-66.2007.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Cely Maria Placido Cocito - Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp .
Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067).
Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx".
Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário.
Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido.
Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora.
Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino.
De se observar que, na hipótese de haver multiplicidade de incidentes de requisição de pequeno valor, as partes exequentes do presente e dos demais incidentes que sejam representadas pelo mesmo patrono deverão indicar, nos respectivos formulários, os dados bancários do seu procurador - caso lhe tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação, incumbindo-lhe o repasse dos respectivos valores -, providência que otimizará o andamento do feito, uma vez que viabilizará a expedição de um único mandado de levantamento eletrônico e afastará a necessidade de expedição de múltiplos MLEs (o que, por sua vez, fatalmente acarretaria à serventia trabalho desnecessário e, por conseguinte, maior morosidade na tramitação do feito).
Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP) -
04/09/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:52
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
14/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
12/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:01
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
12/07/2025 09:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
11/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2007
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1070815-25.2025.8.26.0100
Genilson Celestino dos Santos
Medral Energia LTDA
Advogado: Yuri Oliveira Arleo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:08
Processo nº 1028476-08.2019.8.26.0053
Ilma Flores da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcia Regina Lopes da Silva Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2019 16:36
Processo nº 1012369-24.2025.8.26.0037
Regiane Maira Ruas Martins
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Thais Nayara Godoy Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:45
Processo nº 1001420-02.2024.8.26.0416
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edinaldo Pereira de Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 10:32
Processo nº 1015374-49.2022.8.26.0008
Fabio Leandro da Silva - Vidraceiro
Wagner Neves Alves
Advogado: Rodolfo Gaeta Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 12:31