TJSP - 1003882-45.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003882-45.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Celio Aparecido de Lima -
Vistos.
Defiro os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita ao autor(a).
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE o requerido, para integrar a relação jurídico - processual (art. 238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (artigos 219 e 334 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: a) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
B) Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
C).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
20/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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