TJSP - 1503103-21.2024.8.26.0544
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503103-21.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GEANDERSON LUIZ DA SILVA - DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR GEANDERSON LUIZ DA SILVA, já qualificado nos autos desse processo crime, como incurso nas penas do artigo 33, caput, c.c. art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06 e art. 329 do Código Penal, na forma do art. 69 do CP, às penas de 2 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, 2 meses de detenção e pagamento de 226 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 de salário mínimo vigente à época dos fatos corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde as práticas delituosas, ABSOLVENDO-O da imputação do art. 129, § 12, do Código Penal com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto em razão da quantidade de pena aplicada.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O limite das penas não autoriza a substituição, tampouco sursis.
Por sua vez, a Lei antidrogas deu tratamento rigoroso a tais espécies de crimes.
Parece-me que a própria gravidade do delito e as consequências danosas à saúde e à sociedade que dele advêm são incompatíveis com o benefício da substituição.
Por outro lado, diante da incompatibilidade entre a medida cautelar extrema e o regime inicial, REVOGO a prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do réu.
Condeno o réu nas custas e despesas do processo.
Caso beneficiário da justiça gratuita, a cobrança obedecerá ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) ré(u) no valor máximo da Tabela do Convênio OAB/DPESP Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o nome da ré no rol dos culpados e far-se-á a necessária comunicação ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para o fim previsto no artigo 15, III, da Constituição Federal.
Requeiro que seja executada a incineração das drogas apreendidas.
Por último, tendo em vista que o artigo 91, inciso II, do Código Penal, juntamente com o artigo 63, da Lei nº 11.343/06, estabelece que os valores e objetos apreendidos em razão do tráfico de drogas serão perdidos em favor da União, DECRETO o perdimento do(s) bem(ns) apreendido(s).
Oportunamente, oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis.
P.I.C.
Cajamar, 28 de agosto de 2025. - ADV: VIVIANE SILVA FAUSTINO (OAB 416967/SP) -
28/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:06
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:31
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
26/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:22
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
04/05/2025 15:35
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 01:15:00, 1ª Vara Judicial.
-
21/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 17:03
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 11:12
Evoluída a classe de 280 para 300
-
04/11/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 05:56
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
14/10/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2024 09:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/10/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:59
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:06
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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