TJSP - 1011627-14.2024.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011627-14.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aguzzo Pasta e Pane Ltda - FTM Estacionamento Eireli Me - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AGUZZO PASTA E PANE LTDA. em face de FTM ESTACIONAMENTO EIRELI ME. para condenar o réu: 1) ao pagamento da quantia de R$ 13.767,50 (treze mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) acrescido da multa contratual de 30% (trinta por cento), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros moratórios desde a citação; 2) ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente e com a incidência de juros de 1% ao mês, ambos a contar da sentença.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024, a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxaSELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxaSELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: FRANK OLIVEIRA DE LIMA (OAB 377638/SP), ANDRÉ AZRAK (OAB 357079/SP) -
27/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 23:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 02:11
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:08
Ato ordinatório
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05/02/2025 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 10:50
Ato ordinatório
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07/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:20
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
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19/10/2024 19:15
Conclusos para decisão
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19/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:21
Expedição de Carta.
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23/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 19:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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