TJSP - 1000908-56.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000908-56.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Joao Batista dos Santos -
Vistos.
A parte autora pleiteou o benefício da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência financeira.
Contudo, a análise dos autos revela que não foram atendidas as determinações anteriormente fixadas para comprovação da alegada condição de insuficiência de recursos.
A autora juntou o relatório do Registrato (fls. 38), do qual consta a existência decinco contas bancárias ativas, porém apresentou extratos apenas de uma instituição financeira (Banco do Brasil), deixando de cumprir integralmente a exigência de apresentação dos extratos de todas as contas ativas.
A gratuidade da justiça, embora seja instrumento de acesso à jurisdição, não pode ser deferida de forma automática ou presumida.
A ausência de documentação essencial impede o deferimento do benefício.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo ser providenciado o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, com cancelamento da distribuição.
Anoto que adesistência da açãonãoexonera a parte autora do pagamento dascustase despesas processuais Int. - ADV: CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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