TJSP - 0002936-53.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002936-53.2025.8.26.0541 (processo principal 1007161-36.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Dauri Donizetti dos Santos - Banco Pan S/A -
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu procurador, mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da importância remanescente, no valor de R$ 3.834,23, conforme memória de cálculo constante dos autos, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora.
Intime-se. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 375045/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002936-53.2025.8.26.0541 (processo principal 1007161-36.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Dauri Donizetti dos Santos - Banco Pan S/A - VISTOS A parte requerida apresenta nos autos o comprovante de pagamento e requer a extinção do processo pelo total cumprimento da obrigação, conforme petição e documentos demonstrados.
Assim, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017).
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo.
Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado e expedido o respectivo mandado de levantamento, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 375045/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP) -
28/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:16
Decisão Determinação
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18/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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