TJSP - 1006415-46.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:19
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006415-46.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alessandro Henrique Grippe - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
INCLUSÃO DE ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA FAZENDA DO ESTADO RECORRE CONTRA DECISÃO QUE INCLUIU O ABONO SALARIAL "PISO SAL.
DOCENTE DECRETO 62.500/2017" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) DE SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PAULISTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI, CONFORME O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/12 E NO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/17.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A GDPI É CALCULADA SOBRE OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, QUE INCLUEM O ABONO COMPLEMENTAR, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.4.
O ABONO TEM NATUREZA DE REAJUSTE SALARIAL E COMPÕE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DOS DOCENTES, JUSTIFICANDO SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BASE DE CÁLCULO DA GDPI INCLUI O ABONO COMPLEMENTAR, CONFORME OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DOS SERVIDORES. 2.
A INCLUSÃO DO ABONO É CORRETA PARA FINS DE RECEBIMENTO DA GDPI.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/12, ART. 11, § 3º; DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/17, ART. 2º, § 2º; LEI Nº 9.099/95, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, NECESSÁRIA APELAÇÃO / 1007237-29.2022.8.26.0477, REL.
MÁRCIO KAMMER DE LIMA, 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/07/2023.TJSP, RECURSO 1035663-62.2022.8.26.0053, REL.
PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO, 5ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 11/09/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:12
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:18
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:00
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 14:29
Processo Cadastrado
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05/08/2025 13:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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