TJSP - 1002404-32.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002404-32.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dayane Viana Luz Fortes - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Certidão retro: Recebo o recurso interposto por SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., em seus regulares efeitos de direito; ao(s) recorrido(s), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto.
Após, remetam-se os autos ao C.
Colégio Recursal.
Int. - ADV: RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002404-32.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dayane Viana Luz Fortes - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto e considerando tudo o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por DAYANE VIANA LUZ FORTES contra SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, para declarar inexistente o débito apontado a fls. 16, bem como para condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de 5 (cinco) mil reais, atualizada monetariamente a partir desta sentença pelo IPCA, e com incidência de juros de mora a partir da citação até o efetivo pagamento, calculado nos termos do artigo 406 do Código Civil (com a alteração promovida pela lei n. 14.950/2024).
Torno definitiva a medida liminar deferida nos autos.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - ADV: RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:44
Ato ordinatório
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28/08/2025 09:35
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 09:13
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:11
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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