TJSP - 1059912-31.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:52
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059912-31.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Elegancy Design Comercio e Serviços Ltda - Revegran Comercio de Marmores e Granitos Ltda - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1096323-10.2024.8.26.0002, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: THIAGO MOREDO RUIZ (OAB 216108/SP), BRUNA CALESTINI PETERSEN ROCHA (OAB 422088/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP) -
27/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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25/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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