TJSP - 1000329-39.2025.8.26.0383
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000329-39.2025.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Henrique Venancio da Silva - Kiwify Pagamentos, Tecnologia e Serviços Ltda -
Vistos.
Antes do Juízo de admissibilidade do recurso inominado, é necessária a análise do pedido de justiça gratuita e, para tanto, é indispensável a comprovação detalhada e minuciosa da hipossuficiência econômica.
Assim, deve a parte recorrente, no prazo de 5 dias, apresentar os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou, se isento, declaração de isenção emitida pela Receita Federal, não sendo suficiente mera declaração unilateral de próprio punho; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, de que não possui não exerce atividade empresária (não possui CNPJ no nome), de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda.
Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes.
Faculta-se ao recorrente, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo.
Com a apresentação ou decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
Intime-se. - ADV: FLAVIO GRADELLA SILVEIRA (OAB 299632/SP), GIOVANA CABRAL PRESOTTO (OAB 116050/RS) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:51
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 20:48
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:08
Determinada a citação
-
06/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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