TJSP - 1001674-54.2025.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001674-54.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Henrique Aparecido Paulino Pires -
Vistos.
Observo que o feito versa sobre direitos fundamentais da criança e tem competência determinada pelo artigo 208, I, da Lei 8.069/90.
A matéria também está sumulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, através da sumula Nº68, que assim dispõe: Súmula 68: Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda.
Assim, reconheço a incompetência absoluta deste juízo, em virtude da competência definida na lei e na referida súmula.
Dessa forma, redistribua o presente feito à Vara da Infância e Juventude da comarca.
Int. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP) -
27/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:02
Juntada de Petição de parecer
-
12/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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