TJSP - 1010814-32.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010814-32.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Movida Participações S/A - Recorrido: Victor Gustavo de Souza - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
AUTOR QUE TEVE SEU NOME NEGATIVADO POR DÍVIDA DE EVASÃO DE PEDÁGIO AO ALUGAR CARRO DA REQUERIDA QUE POSSUÍA “SEM PARAR”.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.
CABIMENTO EM PARTE.
AUTOR QUE ALUGOU CARRO DA REQUERIDA E TEVE O NOME NEGATIVADO POR CONTA DE MULTA DE EVASÃO DE PEDÁGIO SENDO QUE O VEÍCULO POSSUÍA “SEM PARAR”.
REQUERIDA QUE RECONHECEU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE ERA DE RIGOR.
REQUERIDA QUE NÃO COMPROVOU A LEGALIDADE DA COBRANÇA E AINDA NEGATIVOU O NOME DO AUTOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS, QUE SE COMPROVAM COM O PRÓPRIO FATO (“IN RE IPSA”).
POR MEIO DE SUA CONDUTA A RÉ CAUSOU DANOS À IMAGEM DO AUTOR, QUE TEVE SEU CRÉDITO RESTRITO PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
PRECEDENTES DO TJSP.
INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 10.000,00 QUE SE REVELA EXAGERADA.
REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, CONFORME PRECEDENTES DESTA TURMA E QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO PARA EVITAR O ESTÍMULO À LITIGÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andre Norio Hiratsuka (OAB: 231205/SP) - Alexandre Luiz Braghetto (OAB: 223260/SP) - Eduardo Roberto de Barros (OAB: 454731/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:50
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 04:32
Julgamento Virtual Iniciado
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22/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 11:42
Processo Cadastrado
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04/07/2025 12:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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