TJSP - 1500394-85.2024.8.26.0617
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500394-85.2024.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ FELIPE DOS REIS CANDIDO -
Vistos. 1.
Fls. 485/487 e 493: ciente do trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial apresentado pela defesa de LUIZ FELIPE DOS REIS CANDIDO.
Ciente, ainda, do v.
Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação (fls. 356/366), bem como da r. decisão que não admitiu o Recurso Especial (fls. 410/412) e da que não conheceu do Agravo em Recurso Especial (fls. 445/446), todos apresentados pela defesa.
Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 253/262, mantida integralmente em sede recursal.
Anote-se, atualizando o histórico de partes e a movimentação processual, caso necessário. 2.
Ante a inexistência de ofício de aditamento no BNMP 3.0, não obstante a emissão e envio de guia de recolhimento provisória (fls. 333/334), nos termos do Comunicado CJ 36/25, item 19, emita-se diretamente naquele sistema nova guia, agora definitiva, enviando-a, após assinatura, importação para o sistema oficial e alteração da competência das peças ativas (mandado de prisão e guia de execução), também diretamente no portal CNJ/BNMP 3.0, nos termos do Comunicado CG 328/23, itens 4, 4.5 e 5, e do Comunicado CJ 555/24, por e-mail institucional ao DEECRIM competente, acompanhada de peças e informações pertinentes. 3.
Oficiem-se ao IIRGD-SP e à Justiça Eleitoral ([email protected] - Comunicado CG 224/23, DJe 05.04.23). 4.
Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem para liberação ou restituição, destinação ou destruição, conforme o caso, do telefone celular apreendido (fls. 16), informando em seguida ao juízo as providências adotadas (NSCGJ, artigo 507 e segts, alteradas pelo Provimento CG 10/2020, DJe de 13.04.2020). 5.
Comunique-se, ainda, à unidade policial de origem do feito para a adoção de medidas voltadas à restituição do veículo apreendido às fls. 16 ao proprietário, com ulterior comprovação ao juízo, conforme determinado às fls. 297/298. 6.
Nos termos do Provimento CG nº 45/18, DJe de 13.12.18, oficie-se para a imediata destruição das amostras de drogas guardadas para contraprova (art. 525 das NSCGJ), encaminhando-o por e-mail à autoridade policial competente (art. 524-A, §2º, das NSCGJ). 7.
Trato, agora, da pena de multa cumulativamente imposta, cuja competência para cobrança e execução, se o caso, foi estabelecida pelo Provimento CG 05/22, disponibilizado no DJe de 13.05.22.
Nesta data, o valor atualizado da multa é de R$ 44.451,96 (quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos).
Sendo assim, expeça-se a serventia certidão da sentença (Certidão Multa Penal, modelo código 505.791) e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público (Ato Ordinatório modelo 505.790).
Ao mesmo tempo, sendo apenas um réu no processo ou todos na mesma situação, cadastre-se a movimentação Código 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal -, que atualizará a situação do processo para suspenso e, sendo digital, o encaminhará automaticamente para a fila Ag.
Execução Pena de Multa.
Com réus em situações diferentes, copie-se apenas o processo para a fila "Ag.
Execução - Pena de Multa".
Nessa oportunidade, atente-se a serventia para o prazo prescricional, data limite para que o processo ali permaneça. 8.
Comunicado pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a serventia à atualização do histórico de partes mediante lançamento do Evento 17 Início da Execução da Pena de Multa -, informando no complemento o número do processo instaurado.
Após, sem pendências a sanar ou outros réus nestes autos em situações distintas, ainda, não havendo necessidade de nenhum andamento ou providência no processo, expedida, cadastrada ou aditada a guia de recolhimento, cadastre-se então a movimentação Código 61619 Definitivo-Processo Findo com Condenação -, e remeta o processo ao arquivo (fila própria do subfluxo de trabalho). 9.
Havendo condenação ao pagamento de taxa judiciária ou custas processuais, proceda-se à intimação do réu para o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, caso não haja fiança recolhida nos autos ou, havendo, o valor não seja suficiente para a compensação após a quitação da pena de multa.
Observe-se, contudo, eventual abatimento para, se o caso, cobrança apenas do saldo devedor.
A intimação de réu solto dar-se-á por carta AR.
Se preso, através de mandado ou carta precatória.
Intimado, mas não recolhidas no prazo concedido, certificando-se, ou não localizado para a intimação, assim demonstrado nos autos, proceda-se então à emissão de CDAe (certidão de inscrição em dívida ativa eletrônica) na forma e termos do Comunicado Cj. 486/24 (CPA 2024/64883, DJe de 18.07.24, pág. 2), atentando-se para as fases de expedição (exclusivamente pelo menu Expediente/Emissão de Documentos e somente pelos modelos institucionais disponibilizados na Categoria 2 - Certidões código 505265), envio eletrônico na confirmação/liberação do documento, com protocolo na PGE, e resultado após processamento pela própria PGE, seja positivo ou negativo.
Para processos digitais, a certidão tramitará no subfluxo Comunicação com Entidades Conveniadas 10.
Por fim, com a comunicação, pelo Juízo da Execução, da extinção das penas aplicadas, lance-se, então, a movimentação código 61615.
Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP) -
21/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:16
Juntada de Decisão
-
19/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/09/2024 21:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/09/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:47
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:30
Guia Eletrônica Enviada
-
04/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 09:49
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
23/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 02:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 11:48
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
18/06/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 19:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:40
Mantida a Prisão Preventiva
-
20/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:45
Evoluída a classe de 279 para 300
-
06/05/2024 07:55
Recebida a denúncia
-
05/05/2024 12:57
Suspensão do Prazo
-
03/05/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2024 03:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
03/05/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:52
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 15:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/03/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2024 13:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2024 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008034-64.2024.8.26.0079
Extramix Concreto LTDA
Amarildo Martini
Advogado: Taisa Carlini Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 16:22
Processo nº 1011473-93.2025.8.26.0032
Banco do Brasil S/A
Fernando Adas Pereira Vitalli
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 11:16
Processo nº 1502578-76.2024.8.26.0079
Justica Publica
Simone Aparecida Sanches
Advogado: Everaldo Cecilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 16:52
Processo nº 1500394-85.2024.8.26.0617
Luiz Felipe dos Reis Candido
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Pedro Augusto Nogueira Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 15:24
Processo nº 1500394-85.2024.8.26.0617
Luiz Felipe dos Reis Candido
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Pedro Augusto Nogueira Santos
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 08:00