TJSP - 0000138-53.2025.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000138-53.2025.8.26.0369 (processo principal 1001213-47.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wilson dos Santos - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada.
Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento.
Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes.
Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024).
Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos.
Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019.
Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente.
Os demais pedidos serão analisados caso a presente pesquisa resulte infrutífera.
Intime-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/08/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 20:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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