TJSP - 1008351-33.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008351-33.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Luiz R H de Siqueira - - Luiz Ricardo Hardt de Siqueira Filh - - Paulo A de Oliveira H de Siqueira - Afonso Henrique Hardt de Siqueira -
Vistos.
Ainda que o requerido não possa impugnar as contas apresentadas pelo autor, nos termos do artigo 550, §5º, do Código de Processo Civil, isso não gera presunção de validade das contas apresentadas pelo autor: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
SEGUNDA FASE.
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU AS CONTAS DA PARTE AUTORA E RECONHECEU SALDO DEVEDOR EM SEU FAVOR.
APELO DA PARTE RÉ.
Ação de exigir contas.
Saldo em favor do autor devedor após busca e apreensão promovida pelo réu.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS CONTAS.
Apresentação intempestiva das contas pela parte ré que não implica na presunção de veracidade das contas do autor.
Juízo que deve valorar a integralidade das provas trazidas aos autos e pode, também, analisar as que foram apresentadas de maneira intempestiva.
Precedentes do C.
STJ e E.
TJSP.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
MM.
Juízo a quo que, ao constatar a intempestividade das contas apresentadas pelo réu, promoveu instantaneamente a homologação das contas do autor.
Impossibilidade.
Nulidade por vício de fundamentação (art. 93, IX, da CF e art. 489, II, do CPC).
Ausência de análise do acervo fático probatório trazido aos autos.
Sentença anulada.
Recurso da ré provido e desprovido o do autor. (Apelação Cível Processo no 1000654-24.2024.8.26.0003 - Relator: CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI - 35a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).
No caso, o valor do aluguel indicado pelo autor deriva do "Índice fipezap" (fls. 200-253), o qual leva em consideração somente a cidade em que o imóvel se situa, desconsiderando o bairro e a situação da móvel, não se tratando de índice idôneo para o cálculo do aluguel do imóvel em questão.
Faz-se necessário, portanto, a produção de provas adicionais para determinação do valor do aluguel a ser considerado, de modo que as partes devem indicar provas sobre o valor, em especial mediante juntada de ao menos duas avaliações cada, considerando o valor de mercado do aluguel no bairro em que o imóvel se encontra.
Intime-se. - ADV: DIOMAR TAVEIRA VILELA (OAB 162380/SP), MARIA HELENA MARTINS NASCIMENTO (OAB 312129/SP), DULCE HELENA TAVEIRA VILELA (OAB 336247/SP), BRUNO VINICIUS DE ARAUJO (OAB 422455/SP), BRUNO VINICIUS DE ARAUJO (OAB 422455/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 22:16
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 22:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:39
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:28
Julgada Procedente a Ação
-
19/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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