TJSP - 1091202-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091202-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Elaine Bento de Oliveira -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1089872-73.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP), ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP) -
02/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500331-40.2012.8.26.0248
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
Tecnologia Bancaria SA
Advogado: Joao Adelino Moraes de Almeida Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2012 17:03
Processo nº 0007527-20.2021.8.26.0502
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Adao Vieira de Matos Neto
Advogado: Jaqueline Guimaraes Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 13:15
Processo nº 4005447-18.2025.8.26.0100
Viviane Aparecida Duarte Melo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jorge Santana de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 00:07
Processo nº 1002315-94.2018.8.26.0505
Odete Maria da Silva
Orivaldo Monzzo de Lurdes
Advogado: Isabela Meneghini Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2018 12:00
Processo nº 0003141-13.2025.8.26.0079
Bruno Fernando Mattos Eduvirges
Norival Nascimento
Advogado: Marco Aurelio Capelli Zanin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 18:07