TJSP - 1001062-61.2024.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001062-61.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson Nogueira de Oliveira - Odonto Company - L.j.m.
Clínica Odontologica Ltda - DÉBORA FERNANDES DE PAULA -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por L.J.M.
CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA (ODONTOCOMPANY) (fls. 358-360) em face da. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por WILSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, alegando a existência de contradição no julgado quanto ao valor da condenação a título de danos materiais.
Sustenta a embargante que, embora a condenação tenha sido fixada no valor total do contrato, R$ 7.062,18, a prova dos autos demonstraria o pagamento de quantia inferior, especialmente considerando que o próprio autor pleiteou a suspensão das parcelas vincendas, o que seria incompatível com a quitação integral do débito.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões às fls. 363-367, defendendo a manutenção da sentença e a comprovação da quitação integral do contrato.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, assiste parcial razão à embargante, devendo ser sanado erro material e contradição existentes na sentença.
De fato, ao analisar novamente os autos, verifico que a r. sentença incorreu em contradição ao afirmar que o autor comprovou a quitação integral do valor de R$ 7.062,18 e, ao mesmo tempo, tornar definitiva a tutela de urgência que suspendeu a cobrança de parcelas vincendas.
A existência de parcelas a vencer é, por lógica, incompatível com a quitação total do contrato.
A petição inicial informa que o pagamento foi pactuado em 22 (vinte e duas) prestações de R$ 24,99 via boleto bancário e 12 (doze) prestações de R$ 549,78 no cartão de crédito.
A ação foi ajuizada em março de 2024, um ano após o início do contrato, firmado em março de 2023.
Os boletos juntados aos autos (fls. 27-29) possuem vencimentos que se estendem até dezembro de 2024, o que corrobora a existência de parcelas ainda não vencidas à época da propositura da demanda.
Embora o autor tenha alegado a quitação integral, não produziu prova inequívoca do pagamento de todos os boletos.
Por outro lado, a fatura de cartão de crédito (fls. 30) indica o lançamento da parcela "12/12", o que constitui forte indício da quitação daquela modalidade de pagamento.
Diante disso, a fixação da condenação no valor exato do contrato, R$ 7.062,18, configura erro material, pois parte de premissa - a comprovação da quitação integral - que não se sustenta de forma cabal diante do conjunto probatório e da própria lógica dos pedidos.
O correto, em casos como o presente, em que se rescinde o contrato por culpa do fornecedor, é determinar a restituição das quantias efetivamente desembolsadas pelo consumidor.
Contudo, a ausência de comprovantes de pagamento para cada uma das parcelas impede a fixação de um valor líquido nesta fase de conhecimento sem risco de incorrer em novo erro ou de promover enriquecimento ilícito de qualquer das partes.
A solução que melhor atende à justiça e à segurança jurídica é remeter a apuração do quantum debeatur para a fase de liquidação de sentença, momento processual adequado para a apresentação e análise pormenorizada de todos os comprovantes de pagamento.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição e o erro material apontados e, por conseguinte, MODIFICAR o item 3 do dispositivo da r. sentença de fls. 349-353, que passará a ter a seguinte redação: "3.
CONDENAR a ré, L.J.M.
CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA (ODONTOCOMPANY), a restituir ao autor a integralidade dos valores efetivamente pagos em decorrência do contrato de prestação de serviços odontológicos objeto da lide, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento.
O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação".
No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP), MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), ADILSON FELIPPELLO JUNIOR (OAB 243146/SP) -
01/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 21:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:20
Nomeado Perito
-
01/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
14/05/2024 21:12
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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