TJSP - 0002298-65.2024.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002298-65.2024.8.26.0505 (processo principal 1005096-16.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Francisco José Vicente de Carvalho - - Kaue Vicente de Carvalho - - Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo -
Vistos.
Conheço dos embargos opostos, uma vez tempestivos.
Em obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP), ANA CLARA BARBI LIMA (OAB 214762/MG), SCONZA PORTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 22722/SP) -
05/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002298-65.2024.8.26.0505 (processo principal 1005096-16.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Francisco José Vicente de Carvalho - - Kaue Vicente de Carvalho - - Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo -
Vistos.
O presente cumprimento de sentença tem sido marcado por uma série de equívocos que vêm retardando a satisfação do crédito da exequente.
Conforme o histórico já delineado, a executada ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO efetuou um primeiro depósito insuficiente (fls. 20/22) e, após ser instada a quitar o saldo remanescente, realizou um segundo depósito (fls. 47/49).
Ocorre que, conforme certidão de fls.60, o valor deste segundo depósito foi transferido para os autos de um processo diverso (nº 1002493-14.2023.8.26.0361, da 5ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP), por solicitação daquele Juízo (fls.61).
A informação crucial, agora ponderada, é que tal solicitação somente ocorreu porque a própria executada peticionou naqueles autos (fls.285/286), alegando ter depositado por engano neste feito um valor que seria destinado àquela outra demanda.
Esse juízo verificou o processo através do sistema SAJ., Ao provocar a transferência do numerário, a executada criou o imbróglio que ora se busca resolver.
Pior, ao ser intimada por este juízo para sanar a questão de forma célere, através de um novo depósito (fls. 71), simplesmente quedou-se inerte, descumprindo a ordem judicial e forçando a exequente a apresentar nova petição para o prosseguimento do feito (fls. 75/77).
Tal conduta ultrapassa o mero equívoco processual.
A parte executada, ao deliberadamente retirar o valor destinado à quitação do débito e, na sequência, ignorar a ordem judicial para regularização, opõe resistência injustificada ao andamento da execução e viola os deveres de cooperação e lealdade processual (art. 6º e 77, IV, do CPC).
A situação configura, em tese, ato atentatório à dignidade da justiça, nos exatos termos do art. 774, inciso IV, do CPC ("se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos").
A aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC é, portanto, medida que se impõe, não apenas como sanção pela conduta protelatória, mas como forma de coibir tal comportamento e assegurar a efetividade do processo.
Ante o exposto: 1.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Juízo da 5ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, uma vez que a responsabilidade por sanar o impasse recai integralmente sobre a parte executada, que deu causa ao erro e descumpriu a ordem de regularização subsequente. 2.
ACOLHO o pedido da exequente e, com fundamento no art. 774, parágrafo único, do CPC, aplico à executada ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito remanescente. 3.
DETERMINO o prosseguimento da execução.
Proceda a serventia, via SISBAJUD, à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da executada ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO (CNPJ nº 14.***.***/0001-00), até o limite do crédito exequendo, que deverá ser atualizado pela exequente, incluindo o valor principal, a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC, e a multa ora aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça.
A exequente deverá apresentar a planilha atualizada no prazo de 5 (cinco) dias.
Custas já foram recolhidas (fls.78/79).
Com a juntada da planilha, cumpra-se o item 3. - ADV: SCONZA PORTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 22722/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ANA CLARA BARBI LIMA (OAB 214762/MG), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG) -
01/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 04:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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