TJSP - 1001809-63.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001809-63.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança - Lrf Furlan Móveis e Colchões Ltda -
Vistos.
Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da(s) parte(s) executada(s).
Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos, providencie a PENHORA em bens móveis pertencentes ao(a) executado(a), livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a penhora em bens pessoais; tais como bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir o débito em execução.
Resultando positiva a penhora INTIME-SE a parte executada, para, querendo, apresentar embargos à execução em 15 dias, advertindo-a de que, a ausência da apresentação de embargos implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados.
Quando da intimação, deverá a parte executada ser cientificada de que, sendo a parte exequente representada por advogado, caso pretenda oferecer embargos à execução, com ou sem proposta de acordo, poderá fazê-lo, pessoalmente (sem assistência de advogado), através do encaminhamento de petição em PDF ao e-mail institucional: [email protected], ou por advogado(a), nostermosdoartigo9º, § 1º, daLeinº9.099/95 e, caso não tenham condições financeiras para constituir advogado(a), poderá(ão) dirigir(em)-se à OAB local para requerer(em) a indicação de defensor(a) dativo(a), com cópia desta decisão, que servirá como ofício à OAB local para a respectiva indicação, de advogado(a) dativo(a), caso preencha(m) os requisitos necessários à nomeação (parte hipossuficiente).
Fica desde já autorizada a requisição de auxílio policial pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo 782, § 2º do CPC, o qual poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC.
Intime-se. - ADV: DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP) -
27/08/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:17
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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26/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/07/2025 16:08
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:00
Juntada de Mandado
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04/07/2025 14:59
Entrega de Documento
-
18/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 15:20
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:07
Expedição de Carta.
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07/05/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:15
Classe retificada de 436 para 12154
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29/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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