TJSP - 1043267-69.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043267-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Aerton Alves de Assis - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Aerton Alves de Assis , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de a ré a PAGAR a devida gratificação desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.116/2024; determinar o pagamento das verbas com os devidos reflexos, décimo terceiro e terço constitucional de férias, até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:30
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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