TJSP - 1009688-03.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
12/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009688-03.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Tadeu Gazana de Lima -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM).
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Intime-se. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP) -
27/08/2025 07:26
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:03
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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