TJSP - 1019458-16.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019458-16.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Gelschyn Servicos Ltda - Luiza dos Santos Sorrentino - - Wilson Fiuza -
Vistos.
Acolho a preliminar aduzida em defesa.
Na forma do art. 3º da lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível é competente apenas para causas cíveis de menor complexidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 537.427, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, decidiu que somente os "casos de baixa complexidade", observado o conjunto "fático-probatório", e "simples compreensão" é que podem ser julgados pelos Juizados Especiais.
Portanto, não é o Juizado competente para litígios que envolvam problemas técnicos cuja análise, compreensão e solução sejam difíceis e dependam de complexas provas, especialmente periciais.
Tal é a hipótese dos autos em que a empresa autora requer a condenação dos réus no pagamento dos seus serviços de acompanhamento de obra, o que é necessário prova técnica para que possamos verificar se todos os procedimentos foram realizados, já que os réus negam, o que não é possível em sede de Juizado.
Reconheço, portanto, a incompetência do Juizado Especial Cível, devendo a parte autora repropor esta ação perante Vara Cível Comum.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em fase de conhecimento, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$ 1.228,30 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção.
P.R.I.C. - ADV: LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP) -
02/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:23
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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29/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 16:56
Audiência Realizada Inexitosa
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11/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:54
Ato ordinatório
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11/03/2025 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:10
Expedição de Carta.
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25/11/2024 10:10
Expedição de Carta.
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25/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2024 11:37
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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