TJSP - 2391265-39.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Mecchi Morales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:29
Prazo
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03/09/2025 15:21
Prazo
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02/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2391265-39.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Wilson dos Santos e outro - Agravada: Lais Tena Ferreira - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, com determinação.V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL AO EXECUTADO E MANTEVE A PENHORA DE 50% DE UM IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO. 1.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM SER O EXECUTADO PROPRIETÁRIO DE VÁRIOS IMÓVEIS, ALÉM DE AUFERIR BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO E DE LOCAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ÔNUS ECONÔMICO DA DEMANDA NÃO DEMONSTRADA. 2.
EXECUTADO E FAMÍLIA QUE NÃO RESIDEM NO IMÓVEL INDICADO COMO BEM DE FAMÍLIA, QUE ESTARIA ALUGADO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 486 DO STJ, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE OS ALUGUÉIS SÃO REVERTIDOS PARA A SUBSISTÊNCIA OU MORADIA DA FAMÍLIA DO EXECUTADO.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Luiz Lopes Travassos (OAB: 457655/SP) - Claudio Jose Sanches de Godoi (OAB: 91533/SP) - Douglas Sanches Ceola (OAB: 336072/SP) - Réu Revel (OAB: R/SP) - Luciana Martins (OAB: 225769/SP) - 4º andar -
29/08/2025 17:25
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:04
Julgado virtualmente
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25/08/2025 11:21
Julgamento Virtual Iniciado
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14/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 13:55
Prazo
-
21/01/2025 13:55
Prazo
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21/01/2025 13:55
Prazo
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21/01/2025 13:55
Prazo
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21/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/12/2024 06:32
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:36
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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18/12/2024 12:24
Distribuído por competência exclusiva
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18/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/12/2024 09:35
Processo Cadastrado
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17/12/2024 22:34
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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