TJSP - 0001793-47.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001793-47.2025.8.26.0438 (processo principal 1001764-19.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Eder José de Souza - Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, eis que a execução de valores referentes à multa por litigância por má-fé não se sujeita à regra de suspensão pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme art. 98, parágrafo 4º do CPC, segundo o qual "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas." Assim, devem incidir as penalidades do art. 523 e ss, do CPC.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:42
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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