TJSP - 1041894-43.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clebson Figueiredo Costa (OAB 432053/SP) Processo 1041894-43.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Luciano Alves Pinto Teixeira -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, a renda da parte autora aliada ao patrimônio e as movimentações bancárias, conforme demonstrado nos autos, demonstram que não fazem jus aos benefícios da gratuidade da justiça.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, bem como a taxa de citação, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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