TJSP - 1048974-86.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
12/09/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
10/09/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayra Arrelaro (OAB 479127/SP) Processo 1048974-86.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Mary dos Santos Lima - Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
28/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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