TJSP - 0021328-93.2024.8.26.0050
1ª instância - 02 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021328-93.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - BATOUL ALI AWALA - Requereu prorrogação da autorização de viagem à cidade de Campo Grande/MS, concedida a fls. 136, até o dia 17 de setembro de 2025 (fls. 139).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente.
Autorizo o pedido defensivo.
Servirá esta decisão como salvo-conduto.
Int. - ADV: FABIO PEREIRA ARAUJO SANTOS (OAB 334925/SP) -
18/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
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17/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
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15/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 14:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 02:58:28, 2ª Vara das Execuções Criminai.
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021328-93.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - BATOUL ALI AWALA - Por todo o exposto, nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal e artigo 181, § 1º, a, da Lei de Execução Penal, converto as penas restritivas de direitos prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária - em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto, mediante cumprimento das seguintes condições ao longo do período de cumprimento da pena neste regime: a) apresentar-se, trimestralmente, no Setor de Fiscalização de Liberados, para fiscalização do cumprimento de sua pena; b) apresentar comprovante de ocupação lícita, até três meses do compromisso; c) recolher-se a sua residência das 22:00 horas às 06:00 horas, salvo autorização expressa do Juízo competente para execução de sua pena; d) não alterar o seu endereço sem expressa autorização do Juízo competente para execução de sua pena; e) não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas; f) não portar arma de qualquer espécie, tampouco objetos capazes de ofender a integridade física humana e g) não se ausentar da cidade em que reside, sem autorização judicial.
Intime-se a sentenciada, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, compareça em juízo, para a audiência de ingresso no regime aberto.
Caso não compareça, realize-se a intimação pessoal.
Na hipótese de não ser localizada, intime-se-a por edital, com prazo de 10 dias e, após, decorrido o prazo sem comparecimento, expeça-se mandado de prisão com prazo de 04 (quatro) anos (penas isoladamente consideradas), a contar de 20/06/2025, data subsequente ao abandono do cumprimento de pena (fls. 104).
Não há se falar em fixação de prazo prescricional a menor, a um porque a pena de prestação de serviços foi convertida inicialmente, pelo total da pena privativa de liberdade a cumprir e reconvertida pelo restante a adimplir, a dois porque implicaria em redução do prazo prescricional ab ovo, independentemente do cumprimento de qualquer reprimenda e a três porque haveria total descompasso entre o restante de pena corporal a cumprir e o prazo prescricional pretendido pela Defesa.
Ademais e mormente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o cálculo da prescrição pela pena residual, conforme prevê o art. 113 do Código Penal, limita-se às hipóteses de evasão e de revogação do livramento condicional.
Não é possível, portanto, a extensão dos efeitos da detração para fins de contagem do prazo prescricional, pois o citado dispositivo deve ser interpretado restritivamente (AgRg no AREsp n. 571.907/ES, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 4/3/2016 - grifo nosso).
No mesmo sentido, anoto: AgRg no AREsp n. 884.674/ES, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 3/6/2016 e RHC n. 64.322/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19/04/2016.
Quanto às multas, caberá a cobrança em ação própria.
P.R.I.C.. - ADV: FABIO PEREIRA ARAUJO SANTOS (OAB 334925/SP) -
04/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 14:07
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
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01/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 14:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/10/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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