TJSP - 0005142-36.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005142-36.2025.8.26.0510 (processo principal 1008336-03.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural - Norberto Aranha Maia - Pedro Batistela Júnior e outro -
Vistos.
No prazo de 5 (cinco) dias, forneça o exequente os meios para intimação da executada.
Na forma do Artigo 513, parágrafo 2º do CPC, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do exequente, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do Código de Processo Civil).
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (artigo 525, do CPC).
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO GARCIA DOMINGOS (OAB 253633/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), RAFAEL HENRIQUE ADORNO DE OLIVEIRA (OAB 442128/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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