TJSP - 1020585-66.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020585-66.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto da Silva Quirino -
Vistos. 1 - Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Assim, no prazo de quinze (15) dias, apresente o(a) requerente cópiasdas últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como extrato bancário completo dos últimos dois meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses. 2 - Observo que além da presente demanda, foi distribuída outra a esse Juízo, sob nº 1020577-89.2025.8.26.0071, patrocinada pelo mesmo advogado, com idênticas partes e semelhante pedido de declaração de inexistência de débitos e repetição de valores, relativa a um outro contrato.
Ocorre que ''a fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais.'' (Comunicado CG 424/2024, Enunciado 6, destaquei).
Assim, no prazo de quinze dias, promova, a parte autora, a emenda da petição inicial dos autos nº 1020577-89.2025.8.26.0071, visto que preventos, para inclusão do pedido conexo versado nesta demanda, aparelhando os autos com o respectivo contrato, tudo sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se. - ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP) -
28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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