TJSP - 1000639-23.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000639-23.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Darcio Palhearani - CPFL ENERGIA S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerida (fls. 326/328) e lhes concedo provimento para revogar a tutela de urgência (fls. 183), como consequência lógica do decreto de improcedência.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 329/332) e lhes nego o provimento, pois a sentença atacada não apresenta qualquer omissão ou obscuridade.
A matéria apresentada refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
Fls. 333/335:tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.
Nesse caso, deverá a parte, ao apresentar recurso, apresentar cópias da carteira de trabalho, holerite ou comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses, e cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, que pode ser emitido junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, por intermédio do site oficial https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, tudo sob pena de indeferimento, uma vez que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa de veracidade, nos termos no Enunciado 116 do FONAJE.
Int. - ADV: RICARDO BITTAR FILHO (OAB 425012/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:28
Julgada improcedente a ação
-
14/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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08/04/2025 05:33
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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