TJSP - 1026472-30.2024.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026472-30.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Residencial das Andorinhas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço apenas para CONDENAR a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 105.699,56 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, ambos incidentes até 27/08/2024, e a partir de 28/08/2024 deve ser observado o disposto na Lei 14.905/24: a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos.
Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido (apenas o pleito declaratório, sem expressão econômica direta), condeno a requerida, com base no artigo 86, parágrafo único, do CPC, ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP) -
01/09/2025 12:18
Mudança de Magistrado
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01/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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03/06/2025 13:58
Mudança de Magistrado
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29/01/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 06:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
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18/12/2024 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:26
Mudança de Magistrado
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09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:39
Mudança de Magistrado
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28/11/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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