TJSP - 1007369-33.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007369-33.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Anália Franco - Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON ANÁLIA FRANCO contra JORGE AFONSO RODRIGUES FRANCISCO e MARIA APARECIDA GOMES FRANCISCO.
Após o bloqueio integral do débito, fl. 108, intimados os executados revéis pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados nos termos do NCPC, art. 346, estes mantiveram-se silentes (vide certidão fl. 119).
Desta feita, dou por satisfeita a dívida e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, II, NCPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor do exequente, do valor constante no extrato de fl. 120, devendo providenciar a juntada do NOVO formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6.
Descabidas as custas.
P.R.I. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:07
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007369-33.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Anália Franco - 1) Os prazos para o revel sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (NCPC, art. 346). 2) Assim, indefiro o pedido de fl.111. 3) Certifique-se o decurso de prazo para embargos à constrição de fl. 108 e voltem conclusos. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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24/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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