TJSP - 1002478-86.2024.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002478-86.2024.8.26.0627 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.L.M. - Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e procedente o pedido para decretar o divórcio do casal.
A mulher voltará a assinar o nome de solteira.
Honorários pelo convênio no valor máximo da tabela, se o caso.
Ainda, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista o valor inestimável, arbitro em R$ 1.000,00 considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além da a abreviação do trabalho pelo julgamento antecipado (art. 85, § 2º, do CPC).
Em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, ficam as partes interessadas bem como os patronos cientes de que os documentos a serem produzidos em razão da sentença estarão disponíveis no e-SAJ para impressão/retirada, sendo desnecessário o comparecimento em Cartório para esse fim exclusivo.
Se assim transitar em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se.
P., r. e i.. - ADV: FERNANDA DE SAMPAIO CAVICCHINI SANTOS (OAB 256244/SP) -
06/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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