TJSP - 1042483-91.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042483-91.2025.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo Sicoob Cooperac - Sicoob Cooperac -
Vistos.
Tendo em vista que a taxa judiciária inicial foi recolhida via guia DARE e vinculada ao feito, prossiga-se.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie parte autora o recolhimento das custas postais.
Após, cumpra-se como se segue: Cuidando-se de ação monitória e sendo evidente o direito da parte autora, nos termos previstos pelo art. 701 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra a obrigação contraída, devendo arcar com o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, podendo também, conforme art. 702 do mesmo dispositivo legal, opor embargos à ação monitória, nos mesmos autos, independentemente de prévia segurança do Juízo, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC.
Consigne-se que, caso a parte ré cumpra o mandado no prazo estabelecido, será isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP) -
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042483-91.2025.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo Sicoob Cooperac - Sicoob Cooperac - Providencie o polo ativo o recolhimento COMPLEMENTAR das custas iniciais, considerando-se os novos valores estabelecidos para o corrente ano, a saber: 1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos : Peticionado a partir de 03/01/2024- 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. 2) Distribuição de Execução de Título Extrajudicial: peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Obs: Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. *GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6 - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP) -
20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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