TJSP - 1516902-75.2025.8.26.0228
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516902-75.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIOGO DE BRITO FERREIRA - Analisando-se as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como comportamento da vítima), tem-se a receptação de veículo automotor, que constitui circunstância mais gravosa, visto que se reveste de maior gravidade do que a receptação de outra coisa qualquer, como um simples aparelho de som ou um televisor.
Trata-se de crime que requer bem mais ousadia do agente, e que, por sua natureza, confere sustentação à disseminação de crimes que, não raras vezes, são praticados mediante violência ou grave ameaça.
A intensidade do dolo é imensamente distinta e superior.
Ora, se a pena mínima seria aplicável ao receptador de um simples aparelho de telefonia celular, razoável a fixação da pena, neste caso, acima dos patamares mínimos cominados à espécie.
Assim, deve-se fixar a pena em 01 ano e 02 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa.
Em seguida, na segunda fase da dosimetria, presente a agravante da reincidência genérica (fl. 31 nº 0070645-80.2012.8.26.0050 violência doméstica Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo pena cumprida em 03/09/2020), majoro as penas provisórias em 1/6 (um sexto), ficando em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa.
Na derradeira etapa do sistema trifásico, ausentes causa de aumento ou de diminuição, torno as reprimendas definitivas em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado.
O valor de cada dia multa será de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, à míngua de maiores elementos sobre a capacidade financeiradoréu.
Descabido cogitar-se da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos em virtude da reincidência genérica do réu (art. 44, inciso II, do CP).
Por derradeiro, no que tange ao regime prisional do referido réu, fixa-se a modalidade semiaberta, com fulcro no §3º, do art. 33, do Código Penal.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado à fl. 54.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o acusado DIOGO DE BRITO FERREIRA, como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo atualizado.
Tendo respondido ao processo solto, poderá o sentenciado recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado: Expeça(m)-se guia de recolhimento definitiva; 2) Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3) No tocante à pena de multa, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NJCGJ; Defiro o abatimento do valor da multa aquele recolhido a título de fiança (R$ 3.000,00, fl. 27).
Nos termos do que prescreve o artigo 336 do Código de Processo Penal, expeça-se ofício ao gerente do Banco do Brasil deste Complexo Judiciário, a fim de que seja efetuada a transferência da mencionada importância em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP comunicando-se a este juízo. 4) Tendo em vista que o(a)(s) sentenciado(a)(s) fora beneficiado com a gratuidade processual, fica(m) suspensa(s) a(s) cobrança(s) das custas equivalentes a 100 UFESPS.
Anote-se. 5) Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
P.R.IC. - ADV: RENATO CERDA PORTO (OAB 261446/SP) -
18/09/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:36
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
16/09/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516902-75.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIOGO DE BRITO FERREIRA -
Vistos.
Intime-se a Defesa para apresentação das alegações finais, no prazo legal.
Int. - ADV: RENATO CERDA PORTO (OAB 261446/SP) -
04/09/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:33
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 06:33:46, 31ª Vara Criminal.
-
01/09/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:35
Mantida a Decisão Anterior
-
23/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 03:30:00, 31ª Vara Criminal.
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23/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
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07/07/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:09
Recebida a denúncia
-
04/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/07/2025 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
26/06/2025 09:24
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/06/2025 22:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 13:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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22/06/2025 12:01
Mudança de Magistrado
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22/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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22/06/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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22/06/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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