TJSP - 0023599-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023599-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1116115-88.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz de Nardi Mattar - - Kamal Mattar - - Moufid Mattar - - Robson Geraldo Costa - Banco Santander -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença inaugurado por LUIZ DE NARDI MATTAR E OUTROS em face de BANCO SANTANDER.
Com efeito, em 18.07.2025, a parte exequente foi devidamente intimada para apresentar emenda à inicial, todavia, deixou de cumprir adequadamente a decisão judicial (fls. 118).
Portanto, como não recolhidas as custas, na forma do inciso I do artigo 924, do Código de Processo Civil, a inicial deve ser indeferida e extinto processo.
Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Não há honorários, porque não houve intimação da parte contrária.
Oportunamente, após as anotações de praxe, ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ).
P.I.C. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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25/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
18/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 21:10
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
24/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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