TJSP - 0006877-63.2022.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006877-63.2022.8.26.0008 (processo principal 1004629-44.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Seguro - Marcos Eduardo da Cunha - Vistos, 1) Em que pese o recolhimento das taxas das pesquisas, às fls. 98/105 (4 UFESPs), visando a celeridade processual, providencie o exequente o juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como o recolhimento do complemento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs teimosinha e 1 UFESP para as demais pesquisas (observando o valor já recolhido, como mencionado anteriormente), conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual.
Ressalto que, quanto à pesquisa INFOJUD, por se tratar a executada de pessoa jurídica, são necessárias 2 UFESPs por cada ano fiscal, observado que estão limitadas até o momento, às pesquisas ECFs entre os anos de 2015 a 2023. 2) Prazo: 20 dias. 3) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 4) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 5) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 6) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP), AMARILDO ALBERTO DA SILVA (OAB 395853/SP) -
28/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
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01/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 21:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2024 16:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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08/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
31/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 17:19
Bloqueio/penhora on line
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21/06/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:03
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 19:50
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/12/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 17:08
Expedição de Carta.
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14/12/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2022 22:37
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2022 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
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27/10/2022 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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