TJSP - 1000403-91.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000403-91.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Stilly Calçados Ltda-epp -
Vistos.
A executada não foi encontrado para ser citada.
Por duas vezes foi expedido mandado de citação/carta precatória em endereços diferentes, sem êxito.
Infindáveis diligências contraria os princípios dos Juizados Especiais, além de onerar o Poder Público.
Em feitos que tramitam pela Lei 9099/95, é vedado a citação por edital e diante disso, torna-se impossível o prosseguimento da ação.
Consigne-se, outrossim, que a eleição para o processamento das ações pelo Juizado Especial é opcional ao autor, não lhe trazendo qualquer prejuízo a distribuição na Justiça Comum, cujas exigências são diversas.
Acaso a parte tenha interesse em dispor de diversas ferramentas utilizadas no Poder Judiciário, poderá ajuizar a demanda nas varas de competência cível comum.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 53 parágrafo 4 da Lei 9099/95, julgo extinta por sentença a ação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:52
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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30/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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10/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 14:27
Juntada de Carta precatória
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18/05/2025 10:24
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 20:54
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:37
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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15/02/2025 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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