TJSP - 0015618-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015618-60.2025.8.26.0114 (processo principal 1027239-71.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alexandre Kin Itsi Takahasi - Itaú Unibanco S/A - Forte nessas razões, CONVERTO o objeto do cumprimento de sentença 0029905-62.2024.8.26.0114 em obrigação de fazer.
Para regularizar a tramitação de ambos os feitos, SUSPENDO qualquer levantamento de valores dos autos de nº 0029905-62.2024.8.26.0114.
A multa somente será exigível em caso de descumprimento da obrigação de fazer, após o prazo fixado e a intimação pessoal da parte.
Até lá, os valores permanecerão indisponíveis a ambas as partes.
Translade-se cópia desta sentença para os autos de nº 0029905-62.2024.8.26.0114, nos quais o feito deverá prosseguir com as seguintes determinações: 1.
Intime-se o banco executado, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer constante no título executivo judicial, consistente no desbloqueio e liberação de 50% dos valores existentes na conta conjunta do exequente, ou, em caso de impossibilidade, apresente justificativa fundamentada com prova. 2.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar extrato atualizado e demais provas que demonstrem a impossibilidade de movimentar a referida conta.
Por fim, ausente interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou despesas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP) -
27/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
21/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000666-35.2025.8.26.0607
Julia Frigo de Moraes
Lizandra Lucia Frigo
Advogado: Evandro Junior Bossolani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 16:47
Processo nº 1020455-58.2025.8.26.0562
Maria do Carmo da Silva
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Luciana Oliveira Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 19:03
Processo nº 0023986-80.2024.8.26.0506
Marcelo Mendes de Aguiar
Marta Aparecida Menegueti Virgulino de L...
Advogado: Rangel Esteves Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 14:03
Processo nº 0031698-88.2012.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Marco Antonio Dal Medico ME
Advogado: Rogerio do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2012 09:25
Processo nº 0004038-76.2025.8.26.0229
Fabiano Manduca
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 14:42