TJSP - 0001688-15.2020.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:24
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 18:24
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001688-15.2020.8.26.0222 (processo principal 0053907-83.2012.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Pedro Dovair Felicio -
Vistos.
F. 427. 1 - Uma vez informado nos autos o(s) pagamento(s) devido(s) e não havendo fato impeditivo, deverá ser observado o Comunicado CG 744/2023, advertindo-se que as regras deste não são facultativas, mas sim obrigatórias, restando prejudicado e indeferido desde já qualquer pedido para providências de exceção.
Nessa esteira, deverá o advogado indicar PRECISAMENTE se o beneficiário é isento ou não isento do recolhimento de imposto de renda, de acordo com as hipóteses legais, não cabendo ao Juízo a análise do mérito da questão, tampouco da forma como será feito o recolhimento.
Nos termos da Resolução nº. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal: Art. 32.
O imposto de renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. (...) Art. 33. § 1º A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional. (...) § 3º O imposto retido na fonte, de acordo com o caput, será: I - considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas; ou II - deduzido do apurado no encerramento do período de apuração ou na data da extinção, no caso de beneficiário pessoa jurídica.
Eventual discussão acerca da incidência ou não de imposto de renda há de ser levantada junto à RFB ou através da Justiça Federal, nos termos dos arts. 32 e ss da Resolução CJF 822/2023, não tendo o juízo estadual competência para analisar se a verba recebida está entre as hipóteses de incidência ou não de IR.
Caso a parte interessada não apresente corretamente o necessário nos ditames do Comunicado, deverá reiterar-se de ofício a intimação e se aguardar providência por 15 (quinze) dias.
Deverá o beneficiário ainda apresentar eventuais dados bancários necessários a expedição da ordem de levantamento, como segue: 1.1 Para depósitos realizados junto ao Banco do Brasil (cód. 01), deverá o credor indicar os dados necessários para emissão de Alvará de levantamento, sendo: BENEFICIÁRIO: NOME; CPF/CNPJ; CRÉDITO EM NOME DE: NOME; CPF/CNPJ; BANCO.
CÓDIGO (Número do Banco com 03 Dígitos).
AGÊNCIA; CONTA Nº.
TIPO DE CONTA: CORRENTE ou POUPANÇA. 1.2 Eventuais pedidos de levantamento de verbas, devidas à(s) parte(s), exclusivamente em nome do advogado ou sociedade de advogados, fica desde já deferido, desde que haja procuração juntada aos autos outorgando os devidos poderes para o ato, sob as penas da lei.
O Cartório deverá expedir Alvará eletrônico,Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil; Constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106; Encaminhar para o [email protected],sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail;Identificar o e-mail digitando no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000. 2 - Em casos de pagamentos depositados junto à CEF (Cód. 104), expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; Constar no alvará eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. 3 - Em havendo pagamentos pendentes, aguarde-se o feito em cartório. 4 - Com a juntada do extrato, expeça o cartório o necessário nos termos acima expostos, independente de nova conclusão. 5 - Atente-se o cartório para eventuais cessões de créditos homologadas nos autos, visando os pagamentos a quem de direito e bem como a realização de pagamento parcial. 6 - Concluídos os itens acima, venham os autos conclusos para analise sobre a divergência sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), RAÍSSA PANDOSSIO CUNHA GARCIA (OAB 402780/SP) -
25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 19:24
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 02:23
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:44
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 22:53
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 16:35
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 01:42
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 03:43
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 03:18
Suspensão do Prazo
-
13/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 16:02
Ato ordinatório
-
11/05/2023 15:56
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/04/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/04/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 04:56
Suspensão do Prazo
-
20/09/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:06
Ato ordinatório
-
06/05/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:15
Expedição de Ofício.
-
13/04/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:41
Expedição de Ofício.
-
28/02/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 21:21
Proferido Despacho
-
16/06/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 16:25
Proferido Despacho
-
10/06/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 15:41
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 09:32
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 13:28
Decisão
-
24/03/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 15:27
Proferido Despacho
-
10/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 23:41
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 06:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 17:59
Proferido Despacho
-
25/11/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 16:16
Proferido Despacho
-
12/11/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:22
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2012
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1520443-53.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Desconhecido
Advogado: Neemias Santos Vilas Boas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 15:37
Processo nº 0002007-80.2008.8.26.0358
Joao Leopoldo Dalul
Uniao
Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2008 15:33
Processo nº 1000403-91.2025.8.26.0222
Stilly Calcados LTDA-EPP
Stefany da Conceicao Oliveira
Advogado: Renato Cesar Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2025 06:43
Processo nº 1523980-23.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor Desconhecido
Advogado: Joaquim Leal Gomes Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:14
Processo nº 1004215-20.2024.8.26.0597
Leandro Soares de Souza
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Advogado: Eraldo Francisco da Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00