TJSP - 1002575-80.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002575-80.2025.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Bem: KAWASAKI/NINJA 250R TIPO:5, ANO:2011 COR: VERDE PLACA: ESI5H12, CHASSI: 96PEXBK13BFS07823.
Valor da dívida: R$ 12.565,16 Indefiro a decretação de segredo de justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos necessários.
O requerente juntou aos autos documentação que comprova a regular cessão/endosso do crédito, demonstrando sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda.
Verifico que o pedido encontra respaldo legal no artigo 778, §1° do Código de Processo Civil, assim, DEFIRO o pedido de alteração do polo ativo.
Proceda-se o necessário.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Vê-se que a notificação de págs. 33/35 foi encaminhada ao endereço constante no contrato de págs. 30/32.
Os documentos constantes na inicial comprovam a relação jurídica e mora, e fundamentam do direito do autor, pois evidenciam a mora no contrato em comento.
Há também urgência no pedido e perigo de dano, consistente em depreciação ou não localização do bem.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, conforme Recurso Especial n° 1.418.593/MS (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
No caso de não localizado o(a) requerido(a), fica autorizado desde já a realização de pesquisa de endereço do(a) requerido(a) por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud.
Para tanto, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá ser recollhida as custas pertinentes nos termos do comunicado CSM nº 170/2.011.
Se certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça eventual impedimento na busca e apreensão do veículo por parte do requerido, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, nos termos do art. 846 do CPC.
Defiro o pedido de bloqueio judicial de transferência, licenciamento e circulação do veículo descrito na exordial pelo sistema informatizado RENAJUD, desde que recolhida a taxa correspondente, e, após a apreensão do veículo, providencie-se a exclusão da restrição, independentemente de novo recolhimento.
Quanto ao pedido de intimação com base no art. 212, §2° do CPC, o próprio artigo preceitua a intimação independentemente de autorização judicial, observando o disposto noart. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:56
Determinada a citação
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06/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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