TJSP - 1000253-81.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000253-81.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Odila Aparecida Martinez Gutierrez Ismail - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fica o requerido devidamente intimado através de seu procurador a recolher as despesas processuais no valor de R$ 92,55 (noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos) sob pena de inscrição em divida ativa. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000253-81.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Odila Aparecida Martinez Gutierrez Ismail - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Ciência às partes do v.
Acórdão.
A parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, considerando que a parte requerida não possui tal benefício, sendo vencida na ação, deverá recolher as custas e despesas processuais processuais nos termos do inciso I, do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 e das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJ-SP.
Ressalta-se que em caso de parcial procedência, como previsto no caput do art. 86 do CPC, deve ser observado o disposto em sentença ou acórdão quanto à distribuição do ônus da sucumbência, de modo que, havendo determinação de rateio, as despesas e taxas devem ser rateadas proporcionalmente, de modo que somente ao requerido caberá o recolhimento das custas na proporção de 50%, isento o autor por força do benefício da gratuidade; ou ainda caso reconhecida a sucumbência minima do autor, as despesas e taxas devem ser pagas integralmente pelo requerido sucumbente.
Portanto, após elaborada a planilha de cálculo de valores devidos a tais títulos, intime-se a parte requerida a recolher as custas inerentes ao processo em 30 dias.
As orientações para os devidos recolhimentos devem ser obtidas junto ao link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais .
Cumpre ao cartório observar o devido recolhimento nos termos dos §§ 5º (casos de gratuidade processual) e 6º (diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final), do artigo 1.098 das NSCGJSP, fulcrado no Provimento CG nº 29/2021.
Exaurido o prazo sem recolhimento, a z.
Serventia providenciará a extração da certidão para envio à Fazenda Pública, observando-se no que couber o Comunicado Conjunto nº. 2455/2019.
Atente-se a parte devedora tendo em vista que antes da inscrição em dívida ativa, o pagamento é realizado por meio de DARE-SP com código de arrecadação 230-6, comunicando-se nos autos.
Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento deverá ser feito por meio do Site do Contribuinte, mediante DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias.
O manual está disponibilizado no seguinte endereço: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Caso o pagamento seja realizado indevidamente pelo Portal de Custas, após expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, a parte poderá requerer a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21, procedendo ao correto pagamento via Site do Contribuinte.
Em se tratando de custas iniciais (ação não distribuída), o requerente providenciará certidão negativa de distribuição junto ao Distribuidor do Fórum, indicando no pedido os nomes das partes constantes da guia que se pretende a devolução do valor pago, mediante apresentação do documento de recolhimento pago.
Para processos já distribuídos deverá ser solicitada na Unidade Judicial em que tramita o processo, declaração/certidão constando que o valor recolhido não foi utilizado, providenciando a z.
Serventia o necessário, indicando ainda o número da DARE, data e valor.
O interessado deverá instruir o requerimento e formular solicitação junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo através do seguinte endereço: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110.
Em caso de eventuais valores a serem cobrados pela parte vencedora, o pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como "petição intermediária - cumprimento de sentença", formando-se o processo dependente,no prazo de 15 dias, observada eventual compensação de valores nos casos em que determinado.
Decorrido o prazo, com ou sem a interposição do cumprimento de sentença, oportunamente arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 06:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/02/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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