TJSP - 1032274-35.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) Processo 1032274-35.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Aparecida Lima da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e extinto o processo com fundamento no art. 487, I do CPC.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C.
P.R.I.C. -
28/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
23/07/2023 00:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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