TJSP - 1035869-14.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2024 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:17
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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25/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/11/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/10/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 16:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
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19/10/2023 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 08:32
Expedição de Carta.
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24/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Abigail Leal dos Santos (OAB 283674/SP) Processo 1035869-14.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Socorro de Macedo Lacerda -
Vistos. 1- Fls. 38/44: recebo como emenda da inicial.
Anote-se o novo valor dado à causa. 2- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3- No mais, passo a analisar o pedido de tutela.
Ante os argumentos e documentos apresentados, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar o depósito judicial das quantias creditadas indevidamente na conta da autora (R$ 9.254,62), bem como para suspender a exigibilidade das parcelas previstas no contrato impugnado na petição inicial.
Assim, determino que o banco requerido se abstenha de efetuar desconto consignado no benefício previdenciário do autor, em razão do contrato nº. 360797283-7.
Ressalto que a medida se faz necessária considerando notadamente, além da presença dos requisitos legais, que somente o réu pode comprovar a regularidade das cobranças.
Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, competindo à(o) requerente a impressão e o devido encaminhamento. 4- No mais, ante o desinteresse da autora pela tentativa de conciliação manifestado a fls. 02, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 07:55
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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