TJSP - 1503567-38.2024.8.26.0126
1ª instância - Criminal de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503567-38.2024.8.26.0126 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERIK CAMARGO DOS SANTOS -
Vistos.
Não merece acolhida a alegação falta de justa causa para exercício da ação penal, suscitada pela defesa. É fato que as investigações colheram indícios suficientes de autoria, idôneos a ensejar a deflagração da ação penal.
Nesse ponto, vale salientar que "otráficode drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, da Lei de Drogas, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização deatos de vendado entorpecente".
Compulsando os autos e os elementos informativos até aqui apresentados para fins do disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal, entendo que o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade.
Ademais, analisando as demais teses defensivas, não vislumbro causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou da culpabilidade (embriaguez fortuita e completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica), que devem estar presentes de maneira inequívoca antes mesmo da realização da instrução processual, o que não ocorre, por ora, nos autos.
Diante disso, inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06/10/2025 às 13:15h.
Considerando as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como as inúmeras dificuldades na apresentação de detentos em audiência, determino que a participação de réus presos em audiência sejam realizadas na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
Quanto aos demais participantes, eventual inviabilidade de realização do ato por forma virtual deve ser previamente comunicada a este Juízo pelas partes interessadas.
Nesse caso, fica deferida a realização de audiência de forma mista, mediante uso de sala própria no prédio do Fórum, observando-se as normas de segurança para ingresso e permanência no local.
Assevero, por oportuno, que eventual contato entre defesa(s) e réu(s), anterior à audiência, deverá ser providenciado pelas partes interessadas, por meios próprios, tanto em caso de réu solto quanto em caso de réu preso, sendo a Sala Virtual do Juízo utilizada exclusivamente para a realização da audiência, no horário agendado, assegurado o contato antes do interrogatório, nos termos do artigo 185, § 5.º, do Código de Processo Penal.
Intime(m)-se/Requisite(m)-se a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) e o(s) réu(s), solicitando endereço de correio eletrônico e telefone, se houver, para encaminhamento do link de acesso à reunião.
Tendo em vista que não há certeza quanto ao paradeiro das pessoas a serem intimadas, fica deferida a expedição concomitante de mandados direcionados à mesma pessoa.
Quanto aos policiais militares lotados nesta Comarca, determino que a oitiva seja realizada de forma presencial, devendo os agentes comparecerem em Juízo, perante a Sala de Audiências desta Vara Criminal, com o mínimo de 10 (dez) minutos de antecedência.
As requisições devem ser encaminhadas ao Batalhão da Policia Militar local, nos termos dos Comunicados CG 1.340/2016 e 533/2021.
Eventual impossibilidade de apresentação dos policiais deve ser informada a este Juízo em tempo hábil para providências necessárias.
As pessoas que residirem fora da Comarca deverão ser ouvidas preferencialmente por meio remoto.
Constatada a inviabilidade, a oitiva deverá ser feita por meio de Estação de Teleaudiência, se disponível na Comarca de residência.
O setor responsável pelo recebimento e distribuição das requisições deverá informar endereço de correio eletrônico (e-mail), para disponibilização de link de acesso à audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da audiência.
Por fim, consigno que defensores e advogados constituídos deverão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se participarão da audiência de forma virtual ou presencial, indicando, se optarem pela forma virtual, o telefone para contato e e-mail para envio do link.
Eventuais defensores ou advogados constituídos que ingressarem na causa após a publicação desta decisão, deverão cumprir esta determinação imediatamente ao ingressarem no processo e ficarão responsáveis por solicitar o envio do link junto à serventia, via telefone ou comparecimento em balcão, se optarem pela modalidade virtual.
Int. - ADV: SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP), DEAN ARAUJO DE ALMEIDA (OAB 255921/RJ) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 01:15:00, Vara Criminal.
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04/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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03/08/2025 20:24
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 04:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 06:55
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:27
Evoluída a classe de 280 para 283
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31/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:40
Recebida a denúncia
-
27/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Denúncia
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12/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:21
Concedida a Dilação de Prazo
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23/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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21/01/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:20
Concedida a Dilação de Prazo
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08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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08/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:48
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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