TJSP - 1019890-59.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019890-59.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Lucia de Souza Martins Ferreira - - Eduardo Rodrigues Ferreira - - Milene Rodrigues da Conceição - - Guilherme Rodrigues da Conceição - - Nayla Danielle Martins Ferreira - - Willian Gabriel M Ferreira Me - - Priscila Xavier de Souza - - Lilian Fernanda Martins Camargo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores, com correção e juros de mora desde a presente data (súmula 362 STJ), bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.596,89, corrigidos desde o desembolso e com juros de mora desde a citação.
Os valores devidos serão atualizados pela Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de seus vencimentos até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP) -
20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 01:37
Suspensão do Prazo
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08/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
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09/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 04:05
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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22/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 18:57
Expedição de Carta.
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19/07/2024 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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