TJSP - 1005812-51.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005812-51.2025.8.26.0609 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria Aparecida de Moraes - Residencial Atua Taboão -
Vistos. 1.
Fls. 87/139: No prazo de 15 (quinze) dias, regularize a requerida a representação processual, acostando o instrumento de mandato. 2.
Diante da apresentação da contestação e documentos às fls. 87/139, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 3.
No mesmo prazo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal.
Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), VIVIANE LEME BOVOLON (OAB 293989/SP) -
04/09/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:19
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 22:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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